Os clientes corporativos geralmente são aconselhados a divulgar suas circunstâncias econômicas, mesmo que não sejam obrigados a fazê-lo. Uma recusa resultaria, sem dúvida, no rompimento da relação de confiança e levaria a um rebaixamento na classificação do rating. Isso, por sua vez, resultaria em uma condição desfavorável.
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Um pedido de divulgação seria obviamente infundado se:
a garantia prestada é tal que irá
A realização cobre o valor do empréstimo e os juros,
a comprovada idoneidade creditícia do coobrigado é inequívoca.
4.2.1 Garantia de restrição de divulgação
A BaKred elaborou uma lista de valores mobiliários (Anexo à Circular 9/98) na qual nomeia valores mobiliários específicos que podem ser isentos da obrigação de divulgação. Os bens a garantir podem ser constituídos por:
Depósitos à vista, poupança e a prazo, economia de construção, reivindicações de seguro de vida, títulos (obrigações e ações), metais preciosos e certificados de metais preciosos, certificados de investimento, propriedades estrangeiras.
Os ativos individuais podem ser garantidos em diferentes níveis. Ao mesmo tempo, porém, é anunciado que outros colaterais que não constem da lista também podem ser dispensados da obrigação de divulgação, desde que sejam “comparáveis aos colaterais da lista em termos de usabilidade e sustentabilidade”. O banco deve verificar e documentar se uma isenção é possível com base na garantia prestada.